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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016185-87.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Jul 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS CÁLCULOS JUNTADOS NO PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE FOI DEVIDAMENTE APRECIADA PELO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. CÁLCULO QUE NÃO ESPECIFICA A QUANTIA JÁ LEVANTADA NOS AUTOS E APLICA, INDEVIDAMENTE, CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE A MULTA DECENDIAL. DEFEITOS EXPRESSAMENTE APONTADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso de Embargos de Declaração opostos pela agravante contra Acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, para determinar a retificação dos cálculos de primeiro grau. 1.2. Alegação de omissão quanto à memória de cálculo apresentada no primeiro grau, a qual deve ser homologada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no Acórdão que justifique a homologação dos cálculos apresentados pela parte executada nos autos de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O r. Acórdão embargado fundamentou de maneira clara que os cálculos juntados pela embargante não poderiam ser homologados, tendo em vista que não especificam a quantia levantada anteriormente e por incluir, incorretamente, a atualização monetária e juros de mora sobre a multa decendial. 3.2. A controvérsia relativa aos cálculos foi devidamente apreciada pelo colegiado, com determinação de retificação no primeiro grau, sem prejuízo de eventual remessa dos autos para o contabilista do Juízo. 3.3. Não houve omissão no Acórdão embargado, de modo que a insurgência da recorrente representa mero inconformismo com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração REJEITADOS.