SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001097-85.2025.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CRÉDITO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência de adquirente de veículo por meio de financiamento garantido por alienação fiduciária contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de revisão das cláusulas contratuais.II. Questão(ões) em discussão2. Validade e eventual abusividade das seguintes verbas: (i) seguros de proteção veicular e prestamista, (ii) juros remuneratórios, (iii) capitalização de juros, (iv) tarifa de registro do contrato; (v) tarifa de avaliação do bem e (vi) tarifa de cadastro.III. Razões de decidir3. Contratação dos seguros de proteção veicular e prestamista, realizada em instrumento apartado e com observância da autonomia e do direito de informação. Alegação de venda casada afastada.4. A jurisprudência consolidada desta Câmara admite como razoável a cobrança de juros remuneratórios até o dobro da média de mercado divulgada pelo BACEN, cabendo análise específica no caso concreto. Hipótese em que os juros remuneratórios pactuados não excederam o dobro da média de mercado vigente à época da contratação.5. Legalidade da capitalização mensal de juros contratada.6. O registro do contrato é exigência legal para a eficácia da alienação fiduciária contra terceiros, sendo cabível o ressarcimento dos custos administrativos correspondentes.7. A tarifa de avaliação do bem é legítima pois se destina ao custeio da avaliação do bem indicado para garantir o cumprimento das obrigações contraídas no contrato. Hipótese em que a cobrança de tal tarifa foi devidamente informada ao consumidor e em valor compatível, não se configurando qualquer abuso ou imposição que a caracterizasse como venda casada.8. Tarifa de cadastro não abusiva no caso concreto.IV. Dispositivo e tese(s)9.Recurso do autor não provido.