SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016593-78.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e bancário. Agravo de instrumento. Honorários periciais. Fixação no montante de R$ 5.000,00. Diversos contratos que serão objeto da perícia grafotécnica. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade de redução. Recurso não provido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que homologou os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00. O agravante alega excesso no montante arbitrado.II. Questão em discussão2.1. A discussão gira em torno de determinar se os honorários periciais estabelecidos em R$ 5.000,00 são excessivos, considerando a complexidade do trabalho pericial e os valores definidos em casos similares.III. Razões de decidir3.1. O valor dos honorários periciais deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a quantidade de documentos e contratos a serem analisados, bem como a complexidade do trabalho a ser realizado.3.2. No caso concreto, observa-se que o perito deverá analisar 7 (sete) contratos (termos de adesão, cédulas de crédito bancário, proposta de adesão a seguro prestamista e termo de consentimento), o que justifica o valor fixado pelo magistrado singular.3.3. A quantidade de contratos a serem analisados no caso concreto justifica o valor fixado a título de honorários periciais, não comportando redução.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido._____Dispositivos relevantes citados: Resolução nº 154/2016.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0014748-79.2024.8.16.0000; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0003039-81.2023.8.16.0000.