SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041047-86.2025.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO, A PEDIDO DO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONFORMISMO. NOTÍCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL DEPOIS DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. MERA ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR OU DE QUE FOI ELE QUEM O QUITOU. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE EQUIPARA À MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. ART. 775, CAPUT, C/C ART. 90, CAPUT, AMBOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, COM EXCEÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença em que o Juízo a quo julgou extinto o processo da ação de execução fiscal após quitação do débito na esfera extrajudicial, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, isentando-o da taxa judiciária. 2. O Município de Curitiba busca a reforma da decisão, sustentando que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais deve ser atribuída à parte executada, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia em causa consiste em verificar a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O tribunal considerou que, diante da ausência de citação da parte executada e da inexistência de triangularização processual, a situação se assemelha a uma desistência da ação, nos termos do art. 775 do CPC. 5. A jurisprudência do TJPR e do STJ foi considerada para afirmar que, em casos como o presente, o ônus das custas processuais deve recair sobre o exequente, nos termos do art. 90 do CPC. 6. A falta de comprovação de que o pagamento extrajudicial foi realizado pela parte executada reforça a manutenção da condenação do Município ao pagamento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados - Código de Processo Civil, artigos 90, caput, e 775, caput. Jurisprudência relevante citada - TJPR - 2ª Câmara Cível - 0003753-68.2023.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 09.12.2024.