SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0016787-78.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de crime de associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a apreciação da reposta à acusação e do pedido de revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não comporta conhecimento na parte em que alega ser caso de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares e à existência de condições pessoais favoráveis ao paciente, pois essas matérias já foram analisadas anteriormente pelo Tribunal e não houve alteração na situação fática do paciente. 4. O paciente não está preso, pois o mandado de prisão preventiva não foi cumprido, o que afasta a alegação de urgência e excesso de prazo. 5. A ação penal tramita regularmente, com 116 dias de processamento após o desmembramento, tempo que não se mostra excessivo diante da complexidade do caso e da reorganização procedimental. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus conhecido parcialmente e ordem denegada. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CR/1988, art. 5º, LXI.