SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016968-79.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL – DECISÃO SANEADORA QUE APLICOU O CDC E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA – INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – FINANCIAMENTO CONTRATADO COM VISTAS AO FOMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA – RELAÇÃO ENTRE AS PARTES QUE SE AFIGURA DE COOPERAÇÃO – EXCEÇÃO À SÚMULA 297/STJ – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESNECESSÁRIA – REQUISITOS EXIGIDOS À COMPROVAÇÃO DO DIREITO PERSEGUIDO QUE NÃO APONTAM HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO REQUERENTE – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDOI. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Cooperativa de Crédito - Sicoob Aliança contra a decisão saneadora que decidiu pela aplicação do CDC ao caso e inverteu o ônus da prova.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se a relação estabelecida entre as partes possui natureza consumerista e se o caso enfrentado justifica a inversão do ônus da prova.III. Razões de decidir3. O financiamento contratado pelo Agravado se deu com o objetivo de fomentar sua atividade produtiva, afastando o caráter consumerista da relação, que se afigura como cooperativa.4. A relação cooperativa havida entre as partes afasta a aplicação do CDC.5. Os elementos necessários à procedência dos pedidos iniciais não resultam em hipossuficiência técnica do Agravado perante o Agravante, não justificando, assim, a inversão do ônus da prova.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e provido para afastar a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.Tese de julgamento: O financiamento contratado com vistas ao fomento da atividade produtiva afasta o CDC. Não há, no caso, hipossuficiência técnica entre as partes a justificar a inversão do ônus da prova.