SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0017095-17.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Recusa de bens à penhora. possibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, ante a recusa da Fazenda Pública, rejeitou a nomeação da executada de bens à penhora e determinou a penhora de ativos financeiros.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é ultra petita; e (ii) saber se o exequente pode recusar a nomeação de bem imóvel à penhora.III. Razões de decidir3. Não há falar em decisão ultra petita quando o juiz defere diligência requerida pela parte exequente.4. Pode a Fazenda Pública recusar bens oferecidos à penhora por não observância à ordem legal prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/1980 e quando o executado não demonstra, concretamente, a violação ao princípio da menor onerosidade do devedor.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805 e 797. Lei nº 6.830/1980, art. 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1090898/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009. STJ, REsp 1337790/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 07/10/2013.