SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017106-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Tibagi
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência contratual. Justiça gratuita. Pessoa física. Hipossuficiência comprovada. Recurso provido.I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em ação declaratória de inexistência contratual ajuizada contra instituição financeira, na qual o recorrente apresentou documentos como extratos previdenciários e declarações de imposto de renda parciais para demonstrar sua insuficiência financeira, mas não atendeu integralmente à determinação judicial de apresentar a declaração completa do imposto de renda do ano de 2024 e informes de rendimentos da empresa da qual é sócio.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se, a despeito da documentação requerida pelo juízo de origem, é cabível a outorga da benesse em favor da parte autora, com base apenas no conjunto probatório constante dos autos. III. Razões de decidir3.1. Os documentos apresentados são suficientes para demonstrar que o autor é pessoa idosa, com renda limitada proveniente de aposentadoria e pensão, e não possui vínculo empregatício ativo ou rendimentos significativos.3.2. A mera participação societária não comprova capacidade financeira suficiente para afastar a hipossuficiência, especialmente sem demonstração de lucros ou pró-labore relevantes.3.3. A ausência dos documentos específicos solicitados na origem não justifica o indeferimento automático do benefício, podendo o juízo lançar mão de medidas alternativas para verificar a real situação financeira do postulante.3.5. Em julgados recentes deste Tribunal de Justiça, o insurgente restou contemplado com a concessão do benefício, circunstância que sinaliza a presença de quadro de hipossuficiência financeira.IV. Dispositivo 4.1. Recurso conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5°, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, caput, 99, §§ 2° e 3°. Jurisprudência relevante citada: n/a.