SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0017179-18.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed May 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INSTRUMENTAL, EM RAZÃO DO CARÁTER NOVIDADEIRO DE SUAS TESES RECURSAIS. PRELIMINARMENTE. DIALETICIDADE. RECURSO QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NA DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. TESE AFASTADA. MÉRITO. DECISÃO MANTIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu do agravo de instrumento; 2. Alegação de que as teses recursais seriam cognoscíveis, pois constituiriam mero aprofundamento de argumentos suscitados anteriormente e lidariam com matéria de ordem pública; 3. Preliminar de falta de dialeticidade recursal aventada pelo recorrido, em contrarrazões; II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Cognoscibilidade do recurso de agravo de instrumento; III – RAZÕES DE DECIDIR 5. As arguições da agravante guardam relação com os fundamentos da decisão impugnada, pois tentam convencer de que as teses consideradas inovadoras seriam meros desdobramentos e aprofundamentos de alegações formuladas perante o juízo de primeiro grau, além de supostamente versarem sobre matéria de ordem pública, o que as tornaria cognoscíveis de ofício; 6. Os exequentes nunca haviam arguido as matérias suscitadas em recurso, que não constituem mero aprofundamento das teses aventadas perante a instância originária, nem lidam com questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício e a qualquer tempo pelo magistrado. Pelo contrário, configuram autênticas inovações recursais, que inviabilizam o conhecimento do recurso anteriormente interposto, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição; IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido; Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.013, §§1º e 2º; Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.235.