SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005002-62.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE LEGAL PARA A SANÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NULIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO. I - Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo, visando a declaração de nulidade de demissão aplicada a servidor público estadual em processo administrativo disciplinar instaurado para apurar irregularidades em procedimentos de regularização de veículos no âmbito do DETRAN/PR. II - Questões em discussão (i) Definir se o processo administrativo disciplinar observou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. (ii) Estabelecer se a penalidade de demissão encontra respaldo em hipótese legal taxativa prevista na Lei Estadual nº 6.174/1970. III - Razões de decidir (i) O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se à verificação da legalidade do procedimento, vedada a incursão no mérito administrativo, salvo hipóteses de ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade. (ii) As condutas imputadas ao servidor enquadram-se nas proibições dos incisos III e XXI do art. 285 da Lei Estadual 6.174/1970, mas não se subsomem a qualquer das hipóteses legais de demissão previstas no art. 293 do mesmo diploma legal. (iii) A aplicação da penalidade de demissão exige estrita observância às hipóteses taxativamente previstas em Lei, por força do princípio da legalidade. (iv) A condenação penal por falsidade ideológica e uso de documento falso não supre a ausência de tipicidade administrativa para a demissão, nem pode fundamentar a sanção sem prévia imputação no processo administrativo. IV - Dispositivo e tese de julgamento Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da penalidade de demissão a servidor público exige correspondência estrita entre a conduta apurada e as hipóteses legais taxativas previstas em Lei. 2. O controle judicial do processo administrativo disciplinar admite a anulação do ato quando ausente tipicidade legal da sanção aplicada. Atos normativos: CF/1988, arts. 2º e 5º, XXXV e LV; Lei Estadual nº 6.174/1970, arts. 279, 285, 291 e 293; Código Penal, arts. 299 e 304; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante: STF, ARE 1513464, ARE 1310108, RE 609184; STJ, AgInt no MS 30527, RMS 52555, MS 26941, MS 28214, AgInt no AREsp 1727920, MS 24426; TJPR, 0003980-90.2022.8.16.0024.