SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010371-63.2024.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Ação de indenização de danos materiais e morais em acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Caminhão. Conversão à esquerda. Colisão com pessoa em cadeira de rodas. Vítima que transitava pela pista ao invés de utilizar a calçada. Manobra do réu em conformidade com as regras de trânsito. Culpa (imprudência) exclusiva da vítima. Recurso de apelação conhecido e provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo colisão entre caminhão e cadeirante, com condenação do réu ao pagamento de valores a título de reparação e honorários advocatícios. O acidente ocorreu quando o autor, em cadeira de rodas, transitava pela pista ao invés de utilizar a calçada acessível, sendo atingido pelo caminhão que realizava conversão à esquerda para ingressar em rodovia. O réu requereu a reforma da sentença, alegando culpa exclusiva do autor e ausência de omissão ou fuga do local.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acidente de trânsito ocorrido entre o autor e o caminhão conduzido pelo réu decorreu de culpa exclusiva da vítima, afastando o dever de indenizar por danos materiais e morais pleiteados.III. Razões de decidir3. O acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, que transitava pela pista de rolamento em desrespeito à norma de trânsito, ao invés de utilizar a calçada com rampa de acessibilidade destinada a pessoa em cadeira de rodas.4. O réu conduziu o caminhão conforme as normas de trânsito, realizando a conversão à esquerda em velocidade compatível e não visualizou o autor, que estava fora do seu campo de visão.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e provida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por acidente de trânsito exige a presença de conduta culposa, dano e nexo causal, sendo excluída quando o acidente decorre de culpa exclusiva da vítima que desrespeita normas de trânsito, como transitar pela pista de rolamento em vez de utilizar a calçada destinada a pedestres, mesmo quando esta dispõe de acessibilidade adequada._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CTB, arts. 26, I, 28, 29, II e § 2º, 34, 38, II, 68 e 254, I; CPC, arts. 5º e 80, II; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do autor, porque ele atravessou a rua pela pista, onde passam os veículos, e não pela calçada, que tinha rampa para cadeira de rodas e era o lugar certo para atravessar. O motorista do caminhão fez a conversão corretamente, dirigindo com cuidado, e não teve culpa no acidente. Por isso, o pedido de indenização do autor foi negado.