SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017346-35.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat May 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD. Recurso de Agravo de Instrumento provido, reformando a decisão para deferir o pedido de reiteração automática via Sisbajud. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de reiteração automática de consultas ao sistema SISBAJUD, conhecido como “teimosinha”, em execução de título extrajudicial, sob a alegação de que não havia demonstração de alteração na situação patrimonial da parte devedora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, conhecido como “teimosinha”, em execução de título extrajudicial, diante da decisão que indeferiu tal pedido por falta de demonstração de alteração na situação patrimonial do devedor. III. Razões de decidir 3. A decisão que indeferiu a reiteração automática via SISBAJUD foi reformada, pois a ferramenta "teimosinha" é legítima e visa aumentar a efetividade da execução. 4. A jurisprudência reconhece a possibilidade de utilização da reiteração automática de ordens de bloqueio, respeitando o prazo de 30 dias e a ordem legal de penhora. 5. O uso do SISBAJUD deve ser feito com razoabilidade, evitando tentativas excessivas que onerem o Poder Judiciário. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido, reformando a decisão para deferir o pedido de reiteração automática via Sisbajud. Tese de julgamento: É admissível a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", desde que respeitado o prazo de 30 dias e o limite do crédito buscado na execução. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797 e 835; CR/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp 2.307.477/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12.06.2023; TJPR, 0018471-09.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 25.05.2024; TJPR, 0021690-64.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 18.09.2023.