SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017412-15.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Indeferimento de assistência judiciária gratuita. Presunção iuris tantum. Determinação de juntada de documentos complementares comprobatórios. Possibilidade. Agravante que deixou de colacionar documentos conforme determinação judicial. Negativa injustificada. Ausência de comprovação da hipossuficiência alegada. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em ação de busca e apreensão, sob a alegação de que o autor não comprovou sua hipossuficiência financeira, mesmo após determinação judicial para apresentação de documentos complementares.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da assistência judiciária gratuita.III. Razões de decidir3. O agravante não apresentou os documentos solicitados pelo juízo para comprovar a hipossuficiência financeira, apesar de ter sido intimado para isso.4. A ausência de comprovação da condição de hipossuficiência impede a concessão do benefício da justiça gratuita.5. A decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita foi mantida, pois a presunção de insuficiência é relativa e pode ser elidida por prova em contrário.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento. Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita exige a comprovação da hipossuficiência financeira, sendo que a ausência de apresentação dos documentos solicitados pelo juízo impede a concessão do benefício._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 2º e 101, §1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo nº 871.190-0/01, Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Rogério Ribas, 5ª CC, j. 08.03.2012; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0132534-47.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 11.07.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0023287-97.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 30.06.2025.