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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001440-11.2018.8.16.0121
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

apelação criminal – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO (art. 17 C.C. 19, AMBOS dA LEI 10.826/03) – procedência.APELO DO ACUSADO – RECURSO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – ACUSADO MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 115, DO CP – RECURSO PREJUDICADO.É de se reconhecer de ofício a extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva quanto ao fato narrado na denúncia, pois, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional aplicável no caso, sendo desnecessária a análise do mérito do recurso em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV, e artigo 115, ambos do Código Penal.