SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000896-26.2015.8.16.0057
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SALDO REMANESCENTE E HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma da decisão que extinguiu o processo de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública pelo pagamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há saldo remanescente a ser recebido pelo exequente em relação à RPV e se é cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de saldo remanescente e de fixação de honorários advocatícios referente à RPV não foi analisado na decisão recorrida.4. A decisão recorrida partiu de premissa equivocada. 5. A decisão foi anulada por negativa de prestação jurisdicional.IV. DISPOSITIVO6. Decisão anulada, de ofício, e recurso prejudicado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 924, II, 525, § 4º, e 489, § 1º, IV.