SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000657-77.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. CASO EM EXAME Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que, após notícia da prática de novo crime doloso pelo sentenciado durante o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, deixou de designar audiência de justificação, entendendo ser mais adequado aguardar eventual sentença condenatória. O juízo limitou-se a alterar cautelarmente a data-base e restabelecer monitoramento eletrônico. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se:(a) é necessária a designação de audiência de justificação para apuração da falta grave decorrente de novo crime doloso praticado no curso da execução; (b) o reconhecimento da falta grave depende de prévia sentença penal condenatória transitada em julgado; (c) deve ser reformada a decisão que postergou a apuração disciplinar para momento posterior ao julgamento da ação penal. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, devendo ser conhecido.3.2 A decisão agravada contraria entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, segundo o qual o reconhecimento de falta grave decorrente da prática de crime doloso durante a execução penal dispensa o trânsito em julgado da ação penal.3.3 A apuração do ilícito disciplinar deve ocorrer no âmbito da execução, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente mediante realização de audiência de justificação, nos termos dos Temas 758 e 941 do STF.3.4 A postergação da análise da falta grave para o momento da sentença penal condenatória desconsidera jurisprudência pacificada, inclusive Súmula 526/STJ.3.5 A necessidade de uniformização procedimental e a reiterada resistência de juízos de primeiro grau reforçam a importância de imediata apuração da falta disciplinar, evitando decisões conflitantes e retrabalho institucional. 4. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido, para determinar ao Juízo da Execução Penal que designe audiência de justificação, a fim de apurar a falta grave decorrente do suposto cometimento de crime doloso no curso da execução. Dispositivos relevantes citados LEP, arts. 52 e 118, I e § 2º; CPP, art. 313, § 2º. Jurisprudência relevante citada STJ, AgRg no RHC 174.712/MS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 09.03.2023;STJ, AgRg no HC 838.020/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 05.12.2023;STJ, AgRg no HC 736.226/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, DJe 15.08.2022;STF, RHC 222315 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, DJe 03.05.2023;STJ, Súmula nº 526.