SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0017628-73.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Não cabimento do recurso para impugnar indeferimento de prova. Justiça gratuita. Hipossuficiência demonstrada. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e de produção de prova pericial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se deve ser autorizada a produção de prova pericial; e (ii) saber se o réu faz jus à concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. O indeferimento de prova não se insere no rol do art. 1.015 do CPC, razão pela qual, ausente urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, não se admite impugnação por agravo de instrumento. 4. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, e a gratuidade da justiça deve ser indeferida apenas quando existirem elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão. 5. Demonstrada a hipossuficiência econômica da parte, de rigor a concessão da justiça gratuita. IV. Dispositivo6. Parcial conhecimento e provimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2055899, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.6.2023; STJ, Resp 1704520, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 5.12.2018.