SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011000-22.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM TRESPASSE. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO EM RAZÃO DE ACORDO E AFASTAR O DANO MORAL. DANOS MORAIS E SUCUMBÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada sob o fundamento de que, após a transferência da exploração de imóvel locado a terceiros mediante trespasse, a autora não mais seria responsável pelos encargos locatícios. Sobreveio inadimplemento pelos novos ocupantes, ocasião em que foram realizados protestos em nome da autora e apelante. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência dos débitos em razão de acordo firmado entre as partes e determinar o cancelamento dos protestos, afastando, contudo, a indenização por danos morais, com reconhecimento de sucumbência recíproca.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em avaliar: (i) se a inexistência do débito reconhecida na sentença implica configuração de dano moral indenizável decorrente da negativação; e (ii) se é cabível a redistribuição dos ônus sucumbenciais para afastar a sucumbência recíproca.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se constatando reconhecimento de negativação indevida, mas apenas extinção superveniente da obrigação em virtude de acordo firmado entre as partes, resta ausente o pressuposto para configuração do dano moral, na medida em que inexiste demonstração de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.4. A pretensão indenizatória não é mero pedido acessório e foi integralmente rejeitada pela sentença, o que afasta a caracterização de sucumbência mínima, legitimando a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais.IV. DISPOSITIVO5. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido.