SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000691-52.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão proferida nos autos nº 4015961-64.2020.8.16.0009, que indeferiu pedido de comutação de pena com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024 e de antecipação de progressão de regime. O órgão ministerial recorreu partindo da premissa equivocada de que a decisão teria deferido a comutação; contudo, o Juízo da Execução já havia decidido nos exatos termos postulados pelo próprio Ministério Público, negando o benefício ao sentenciado. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se:(a) há interesse recursal do Ministério Público; (b) a decisão agravada contrariou sua própria pretensão; (c) é possível o conhecimento do recurso diante da ausência de utilidade e necessidade 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O recurso não comporta conhecimento diante da ausência de interesse recursal, pressuposto subjetivo indispensável à admissibilidade.3.2. A decisão agravada indeferiu a comutação da pena, acolhendo integralmente a manifestação ministerial prévia.3.3. Nos termos do art. 577 do CPP, embora haja legitimidade formal, o interesse recursal somente existe quando há necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, o que não ocorre quando o decisum já satisfaz integralmente a pretensão do recorrente.3.4. Tendo o Juízo decidido conforme requerido pelo Ministério Público, inexiste inconformismo juridicamente relevante que autorize o manejo do agravo.3.5. Evidenciada a inadmissibilidade, impõe-se o não conhecimento do recurso ministerial. 4. DISPOSITIVO Recurso não conhecido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS CPP, art. 577