SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0018862-90.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente, consideradas as alegações de não preenchimento dos requisitos para a prisão preventiva e insuficiência de fundamentação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi validamente fundamentada na necessidade da medida em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas em sua substituição. 4. O descumprimento das condições impostas quando da concessão de liberdade provisória revela que as medidas cautelares alternativas não se mostram eficazes no caso em exame. 5. A concessão de liberdade em feito diverso não impede a manutenção da prisão preventiva no presente caso, pois procedimentos distintos, apreciados em contextos fáticos e jurídicos próprios, não geram vinculação necessária entre as decisões. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus denegado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, incs. I e II; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput.