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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018892-28.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA, TODAVIA, DO ART. 40 E SEU § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. pretensão que, ademais, também estaria prescrita em razão da atual redação do art. 921, do CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 924, V, DO CPC, SEM ÔNUS PARA AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.