SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000202-65.2026.8.16.0059
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Cândido de Abreu
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PERIODICIDADE MENSAL. TEMA 654 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O órgão fracionário, ao analisar o contexto fático probatório dos autos, reconheceu a regularidade da capitalização mensal dos juros na cédula de crédito rural, diante da existência de cláusula contratual expressa nesse sentido, em consonância com a tese firmada no Tema Repetitivo 654 do STJ (REsp nº 1.333.977/MT). 2. Não demonstrada distinção relevante entre o caso concreto e o precedente, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.