SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001930-67.2026.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS. DISCUSSÕES SOBRE EFEITO SUSPENSIVO E EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença na qual foi extinto o cumprimento de sentença pelo reconhecimento da satisfação da obrigação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 02 (duas) questões em discussão: (i) saber se deve ser concedido efeito suspensivo ao recurso; e, (ii) saber se foi regular a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, diante da realização de depósito identificado com a finalidade de garantia de juízo, para posterior protocolo de impugnação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso possui efeito suspensivo automático (art. 1.012, do CPC), o que afasta o interesse do apelante no conhecimento do pleito de sua concessão.4. O depósito do valor indicado como devido pela exequente foi feito pela parte executada com a finalidade expressa de garantia do juízo, em manifestação na qual indicou sua intenção de efetuar protocolo de impugnação ao cumprimento de sentença, posteriormente realizado.5. Como o depósito foi efetivado para garantia do juízo e, na sentença, não foi apreciada a impugnação da parte executada, verifica-se a nulidade da decisão. Assim, o processo deve retornar ao r. Juízo de origem, para prosseguimento da impugnação ao cumprimento de sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, provida, a fim de cassar a sentença, com o retorno dos autos ao r. Juízo de origem, para prosseguimento da impugnação ao cumprimento de sentença.Teses de julgamento: “É nula sentença em que é reconhecida a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, quando o depósito do valor executado não for feito para pagamento, mas para garantia do juízo, com indicação de protocolo posterior de impugnação ao cumprimento de sentença, realizado dentro do prazo legal.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.012 e art. 525.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0027585-32.2025.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 03.12.2025.