SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019087-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL. TEMA REPETITIVO Nº 1.076/STJ. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento visando à reforma de decisão saneadora que extinguiu parcialmente o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de outorga de escritura pública e de averbação da construção, por ausência de interesse processual, e fixou honorários advocatícios por equidade no valor de R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se os honorários advocatícios devidos em razão da extinção parcial do processo deveriam ter sido fixados sobre o valor da causa ou sobre o valor do imóvel objeto da demanda, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, ou se era cabível o arbitramento por equidade, à luz do Tema Repetitivo n.º 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. A fixação de honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, somente é cabível quando o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, consoante tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. III.II. O valor global atribuído à causa não constitui parâmetro idôneo para a fixação de honorários advocatícios quando corresponder ao conteúdo econômico de pedidos cumulados que permanecem pendentes de julgamento, sendo inviável a individualização de parcela específica referente ao capítulo processual extinto. III.III. É cabível o arbitramento equitativo dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, quando a extinção parcial do processo, por ausência de interesse processual, não permitir a mensuração segura do proveito econômico atribuível ao capítulo extinto, sem prejuízo do prosseguimento do feito quanto aos demais pedidos cumulados. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, art. 85, § 2.º, § 3.º e § 8.º; art. 85, § 8.º-A. V.II. Jurisprudência STJ, Tema Repetitivo nº 1.076.