SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019365-14.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação de que o Colegiado incorreu em omissão e contradição ao aplicar o Tema 677 do STJ. Rejeição. Acórdão através do qual os julgadores, analisando a controvérsia, concluíram, fundamentadamente, que a nova versão da tese do STJ sobre o tema 677 é aplicável a casos em andamento, mesmo que os depósitos tenham sido realizados antes da alteração e independentemente do trânsito em julgado do repetitivo. Na sequência, foi dito que não houve aceitação expressa do Embargado quanto ao depósito e que o Tema 1.101 do STJ é impertinente ao caso. Discordância do Embargante para com as conclusões adotadas pelos julgadores que não configura qualquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.