SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000428-62.2026.8.16.0094
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E NULIDADE DE CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a apelação cível para declarar a nulidade de cláusula contratual de alienação fiduciária sobre pequena propriedade rural reconhecida como impenhorável, determinando a redistribuição do ônus sucumbencial e condenando a cooperativa ao pagamento das custas e honorários recursais, questionando-se a ausência de especificação do percentual dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar caso existe omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que declarou a nulidade da cláusula de garantia fiduciária sobre pequena propriedade rural reconhecida como impenhorável, especialmente quanto à fixação do percentual dos honorários advocatícios recursais. III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC.4. O acórdão analisou e decidiu adequadamente a questão da redistribuição do ônus sucumbencial, incluindo a condenação da Cooperativa ao pagamento das custas e honorários recursais, conforme art. 85, §11, do CPC.5. Embargos de declaração não se prestam para rediscussão do mérito ou para obtenção de decisão mais favorável, mas apenas para sanar vícios específicos na decisão judicial.6. A pretensão do embargante de fixação específica do percentual dos honorários extrapola os limites dos embargos de declaração e configura mero inconformismo com a decisão.7. A decisão atacada contém fundamentação suficiente e clara, atendendo ao princípio da persuasão racional previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, mantendo-se o acórdão irretocável.Tese de julgamento: A pequena propriedade rural é impenhorável mesmo quando oferecida em garantia fiduciária, devendo ser declarada nula a cláusula contratual que compromete a proteção legal conferida à pequena propriedade rural._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXVI; CPC/2015, arts. 83, VIII, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.038.507/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 15.12.2023; TJPR, Apelação Cível 0003883-94.2024.8.16.0097, Rel. Subst. Jefferson Alberto Johnsson, 4ª Câmara Cível, j. 07.10.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0076637-97.2025, Rel. não informado, j. não informado.