SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019512-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAS. BUSCA O RECALCULO DO CRÉDITO REFERENTE AO PIS/PASEP. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA TRABALHO PERICIAL EM EXTRATOS DA CONTA PASEP. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CASO QUE SE APRESENTA ELEVADO DEVIDO A APARENTE AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 3.500,00. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou honorários periciais no valor de R$ 9.264,75 em ação de reparação por danos materiais, na qual se busca o recálculo do crédito referente ao PIS/PASEP. A parte agravante alega que o valor é excessivo, considerando a complexidade do trabalho pericial, que se baseia principalmente em documentos já apresentados nos autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais homologados em R$ 9.264,75 para um valor mais razoável e proporcional, considerando a complexidade do trabalho pericial a ser realizado na análise da conta do PASEP.III. Razões de decidir3. O valor dos honorários periciais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a complexidade do trabalho e o tempo demandado.4. O valor homologado de R$ 9.264,75 foi considerado excessivo em relação à complexidade da prova pericial, que não justifica tal montante.5. A redução dos honorários para R$ 3.500,00 é adequada para remunerar o trabalho do perito, considerando a natureza da perícia e os parâmetros de razoabilidade.6. A jurisprudência do Tribunal já se manifestou em casos semelhantes, indicando que valores elevados para honorários periciais não são justificados em perícias de baixa complexidade.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, determinando a redução dos honorários periciais para 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).Tese de julgamento: É possível a redução dos honorários periciais homologados em ações que envolvem a análise de contas do PIS/PASEP, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado e o tempo estimado para sua execução._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, XIII; CC/2002, art. 596.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0032945-53.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 07.10.2022; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0033009-58.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 07.07.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o valor dos honorários que o perito receberia pela análise dos documentos da conta PASEP deve ser reduzido de R$ 9.264,75 para R$ 3.500,00. A razão para essa redução é que, embora o trabalho do perito seja importante, ele não é tão complexo a ponto de justificar um valor tão alto. O tribunal considerou que o novo valor é mais justo e razoável, levando em conta o tipo de serviço que será prestado e o tempo que o perito realmente precisará para fazer o trabalho. Se o perito não concordar com esse novo valor, ele pode desistir da tarefa, e outro profissional será nomeado.