SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0019675-20.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO NA REVISÃO DE CÁLCULOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM APLICAÇÃO DOS TEMAS 1170 E 1361 DO STF. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A PRECLUSÃO E REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que rejeitou impugnação aos cálculos apresentados no cumprimento de sentença, determinando a intimação da parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito com aplicação dos índices previstos nos Temas 810 e 1170 do STF. O agravante sustenta preclusão e ilegalidade na revisão dos cálculos já homologados e pagos, enquanto a parte agravada defende a regularidade da atualização e a impossibilidade de rediscussão da matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão dos cálculos de cumprimento de sentença após homologação e pagamento, com base na aplicação dos Temas 1170 e 1361 do STF, ou se a matéria está acobertada pela preclusão, impedindo nova discussão sobre índices de correção e juros. III. Razões de decidir 3. Houve homologação anterior dos cálculos e pagamento dos valores, com expedição e levantamento de RPV, configurando preclusão para rediscussão dos índices aplicados. 4. O pedido de revisão dos cálculos com aplicação do índice IPCA-E, baseado nos Temas 810, 1170 e 1361 do STF, não interrompeu o prazo recursal nem afastou a preclusão consumativa. 5. Decisão que apenas reafirma comando anterior não reabre prazo recursal, sendo intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. 6. Matérias já decididas, inclusive de ordem pública, submetem-se à preclusão consumativa, não podendo ser reapreciadas no curso do processo. 7. A aplicação dos Temas do STF não pode se sobrepor a decisão judicial anterior que fixou os critérios de cálculo, devendo prevalecer a preclusão. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para reconhecer a preclusão quanto à revisão dos cálculos e reformar a decisão agravada. Tese de julgamento: A decisão que determina a revisão de cálculos já homologados em cumprimento de sentença encontra-se acobertada pela preclusão consumativa, não sendo possível sua rediscussão na fase de execução, ainda que fundamentada em novos índices de correção monetária reconhecidos em temas de repercussão geral do STF.