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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002166-38.2026.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Conflito negativo de competência. Apresentação de queixa-crime para a apuração, em tese, de crime de difamação (arts. 139 do Código Penal). Divergência entre Juizado Especial Criminal e Juízo Comum. Suposto crime contra a honra realizado em grupo do aplicativo de mensagens online “WhatsApp”. Possibilidade de incidência da causa de aumento do art. 141, § 2º, do Código Penal. Pena máxima abstrata que, com a incidência da causa de aumento, ultrapassa o limite do art. 61 da Lei nº 9.099/95. Fixada a competência da Justiça Comum. Conflito julgado improcedente.