SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019766-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO POR VÍCIO OCULTO. ACÓRDÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADAS OMISSÕES: (I) APLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA, QUANTO ÀS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRODUÇÃO DE PROVA ORAL; (II) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; (III) DECADÊNCIA DO DIREITO NOS TERMOS DO ART. 445 DO CÓDIGO CIVIL. (IV) DENUNCIAÇÃO À LIDE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES ESSENCIAIS E FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE A CONCLUSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E SUBSTITUIÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), notadamente quanto ao conhecimento das teses de ilegitimidade passiva e produção de prova oral, hipóteses não elencadas no art. 1.015 do CPC; afastamento da tese de relação de consumo em partes, sendo impossível a aplicabilidade do CDC com a inversão do ônus da prova; reconhecimento da prejudicial do instituto da decadência e possibilidade de denunciação à lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistente omissão sobre o não conhecimento das teses de ilegitimidade passiva e produção de prova oral: o acórdão entendeu não ser hipóteses previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC e tampouco foi apresentada fundamentação apta a justificar a aplicação da teoria da taxatividade mitigada. 4. Inexistente omissão sobre a aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. O acórdão reconheceu que a relação entre as partes é de consumo, devendo ser aplicado o CDC, o que justifica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 5. A tese de decadência do direito foi afastada pelo próprio fundamento do julgado, que reconheceu como aplicável o CDC ao caso, sendo que o prazo decadencial para a pretensão redibitória é de noventa dias. 6. Por ser aplicável o CDC, a denunciação à lide não se aplica à hipótese, bem como o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 125 do CPC. 7. Embargos com nítido caráter infringente e de reiteração de teses já apreciadas, inadequados para rediscutir mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.