SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019785-19.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 Ementa: Direito processual civil e direito imobiliário. Agravo de instrumento. Reintegração de posse de imóvel rural e semoventes com controvérsia sobre natureza da relação jurídica entre as partes. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse em ação cumulada com indenização por perdas e danos e lucros cessantes, ajuizada por proprietários e possuidores indiretos de imóvel rural contra ocupante que teria alterado verbalmente contrato de comodato para arrendamento rural e parceria pecuária, permanecendo no imóvel após notificação para desocupação e restituição de semoventes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser deferida liminar de reintegração de posse de imóvel rural e semoventes, diante da controvérsia sobre a natureza da relação jurídica entre as partes e da insuficiência de provas para demonstrar esbulho possessório.III. Razões de decidir3. Há controvérsia relevante sobre a natureza e os limites da relação jurídica entre as partes, especialmente quanto à alegada modificação verbal do contrato de comodato para arrendamento rural e parceria pecuária.4. A notificação para desocupação não comprova, por si só, a configuração imediata do esbulho, pois depende da demonstração do término do vínculo jurídico que legitimava a posse direta.5. É necessária dilação probatória para esclarecer os termos da alteração contratual e o prazo final da posse, o que impede a concessão da reintegração liminar neste momento.6. A medida pretendida tem natureza satisfativa e implicaria a retirada imediata do ocupante antes do esclarecimento dos fatos, o que recomenda a manutenção da decisão que indeferiu o pedido liminar.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse.Tese de julgamento: É imprescindível esclarecer a natureza e os termos da relação jurídica entre as partes para reconhecer a configuração do esbulho possessório e deferir a reintegração liminar de posse em imóvel rural quando há controvérsia sobre a alteração verbal do contrato originalmente firmado._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560 e 561, I, II, III e IV.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu manter a decisão que negou o pedido de reintegração de posse do imóvel rural, porque há dúvidas sobre o tipo de contrato que as partes tinham e até quando o ocupante poderia ficar no imóvel. Como existe uma discussão sobre se o contrato mudou e quais eram as regras combinadas, não é possível, neste momento, tirar a pessoa do imóvel sem antes esclarecer melhor esses pontos e ouvir as provas. Por isso, o pedido de retirada imediata foi negado para que o caso seja melhor analisado no processo.