SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0019909-02.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO 988 DO STJ. 1. O Colegiado de origem reconheceu a impossibilidade de mitigação do rol disposto no artigo 1.015 do CPC, porquanto não constatado o perigo de dano no julgamento da questão em eventual e futuro recurso de apelação, decidindo em conformidade com o Tema Repetitivo 988. 2. Não demonstrada distinção relevante entre o caso concreto e o precedente, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.