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Processo:
0019922-98.2026.8.16.0000
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Carlos Mansur Arida Desembargador
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| Órgão Julgador:
5ª Câmara Cível |
| Comarca:
Guarapuava |
| Data do Julgamento:
Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon May 18 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª Câmara Cível - 0019922-98.2026.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 11.05.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO: Trata-se de agravo interno interposto por Oziel Scharan contra a decisão monocrática por meio da qual foi deferido o pedido liminar no Agravo de Instrumento nº 0008450-03.2026.8.16.0000. A parte agravada apresentou contrarrazões (mov. 10.1). É o relatório.
VOTO E SEUS FUNDAMENTOS: Diante do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0008450-03.2026.8.16.0000, o agravo interno perdeu o seu objeto, pois o julgamento do recurso principal substituiu definitivamente a decisão liminar ora guerreada. Assim, fica prejudicada a análise do presente recurso, ante a perda superveniente do seu objeto, razão pela qual deixa-se de conhecê-lo.
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