SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020052-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito imobiliário. Agravo interno em agravo de instrumento. Tutela de urgência para proteção possessória em imóveis rurais. Agravo interno conhecido e desprovido. Manutenção das decisões agravadas. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisões que indeferiram o pedido de tutela liminar em agravo de instrumento e rejeitaram os embargos de declaração, no qual o agravante sustenta a comprovação da posse sobre imóveis rurais por meio de matrículas e fotografias, alegando esbulho praticado pelo município e a continuidade da conduta, requerendo a concessão da medida urgente para proteção da posse. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, especialmente a demonstração inequívoca da posse, a ameaça de esbulho iminente e o justo receio de turbação, diante da controvérsia acerca da delimitação da área e da necessidade de dilação probatória. III. Razões de decidir 3. Inexistência de demonstração inequívoca da posse, da ameaça de esbulho iminente e do justo receio de turbação, impondo-se a necessidade de dilação probatória para adequada apuração da controvérsia. 4. Documentos apresentados consistem em provas unilaterais, insuficientes para comprovar os requisitos da tutela de urgência, sobretudo diante da controvérsia quanto à delimitação da área e à eventual existência de faixa de domínio ou servidão administrativa. 5. A insurgência recursal consubstancia mero inconformismo com a valoração das provas realizada, não sendo o agravo interno meio adequado para rediscussão da matéria já apreciada. 6. Preliminar de ausência de impugnação específica rejeitada, porquanto verificado o enfrentamento mínimo dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido, com manutenção integral das decisões agravadas que indeferiram a tutela liminar e rejeitaram os embargos de declaração. Tese de julgamento: A apresentação de documentos unilaterais e fotografias não é suficiente para comprovar, em cognição sumária, a posse e a ameaça de esbulho, sendo necessária dilação probatória para a adequada solução da controvérsia, o que inviabiliza a concessão de tutela de urgência. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.021, § 1º, e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno 0106675-29.2024.8.16.0000, Rel. Subst. Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos, 17ª Câmara Cível, j. 25.03.2025.