SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007128-62.2023.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO.RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de correção de enquadramento funcional e de pagamento de diferenças salariais, em razão de equívoco no enquadramento do cargo de Técnico Desportivo, atualmente denominado Profissional de Educação Física, com base na legislação municipal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento de diferenças remuneratórias em razão de equívoco no enquadramento funcional do cargo de técnico desportivo, atualmente denominado Profissional de Educação Física.III. Razões de decidir3. A apelação foi conhecida por atender ao Princípio da Dialeticidade Recursal, pois as razões recursais enfrentaram os fundamentos da sentença.4. O Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos com base em isonomia, conforme a Súmula Vinculante nº 37 do STF.5. A alteração de enquadramento do cargo de Técnico Desportivo para Profissional de Educação Física não gera direito a pagamento retroativo de diferenças salariais.6. Não há direito adquirido a regime jurídico e a modificação de cargos é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, respeitando o Princípio da Legalidade e da Separação dos Poderes.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível negada, mantendo a sentença de improcedência quanto ao pagamento de diferenças remuneratórias.Tese de julgamento: É vedado ao Poder Judiciário conceder aumento de vencimentos a servidores públicos com base em isonomia, em razão da Súmula Vinculante nº 37 do STF, sendo a alteração de enquadramento funcional de cargo público uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, sem efeitos retroativos._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 37, X; LC nº 966/2013, art. 29, § 1º, II; SV nº 37 do STF.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0021762-19.2021.8.16.0001, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 18.01.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0001586-29.2024.8.16.0190, Rel. Substituto Evandro Portugal, j. 30.10.2025; Súmula Vinculante nº 37/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do apelante, que queria receber diferenças salariais por causa de um erro no seu cargo de Técnico Desportivo, não pode ser aceito. O Relator explicou que não cabe ao Judiciário aumentar salários de servidores públicos, pois isso é uma decisão do Poder Executivo. Além disso, a mudança no cargo para Profissional de Educação Física não garante o direito a receber valores retroativos. Portanto, a decisão anterior, que negou o pedido, foi mantida.