SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000065-03.2025.8.16.0042
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE FALTA GRAVE E RESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso de agravo em execução interposto visando modificar a decisão que indeferiu o pedido de desconstituição da falta grave e restabelecimento do regime aberto, com a defesa sustentando que a regressão de regime foi indevidamente decretada com base em falta grave vinculada a processo penal no qual o apenado foi absolvido por insuficiência de provas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação da falta grave atribuída ao apenado deve ser desconstituída em razão da absolvição na esfera penal por insuficiência de provas, e se deve ser restabelecido o regime prisional aberto.III. Razões de decidir3. A absolvição do apenado em ação penal por insuficiência de provas deve ensejar a cassação da decisão de homologação da falta grave.4. A manutenção da falta grave após a absolvição seria uma violação do princípio do ne bis in idem, que proíbe a dupla condenação pelo mesmo fato.5. Os fundamentos utilizados para a homologação da falta disciplinar foram desautorizados pela decisão absolutória, não havendo suporte probatório autônomo que legitime a falta grave.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para afastar a falta grave atribuída ao agravante e restabelecer o regime prisional aberto.Tese de julgamento: A homologação de falta grave na execução penal deve ser desconstituída em caso de absolvição na esfera penal por ausência de provas, não sendo necessário o trânsito em julgado da sentença absolutória para afastar os efeitos sancionatórios decorrentes da falta grave._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, art. 118, I; Código de Processo Penal, art. 386, VII.