SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0020508-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri May 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Honorários periciais. Arbitramento. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Agravo conhecido e não provido.I. Caso em exame1.1. Recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida em autos de ação revisional que homologou os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).1.2. A instituição financeira agravante interpôs agravo de instrumento, sustentando a desproporcionalidade do valor arbitrado.II. Questões em discussão2. Consiste em saber se o valor arbitrado a título de honorários periciais é compatível com o grau de complexidade da perícia a ser realizada, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. Razões de decidir3.1. Nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil, a fixação dos honorários periciais compete ao magistrado, que deve considerar a complexidade da perícia e outros elementos do caso concreto.3.3. No caso, a perícia incidirá sobre três contratos do empréstimo pessoal não consignado, circunstância que denota maior complexidade e justifica a remuneração fixada.3.3. Ausente descompasso entre o valor arbitrado e os parâmetros fixados pela jurisprudência, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “É legítima a fixação judicial dos honorários periciais em valor que observe os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em demandas que envolvam múltiplos contratos e maior complexidade técnica, não havendo ilegalidade na homologação que atenda às especificidades do caso concreto.”_________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 465, §3ºJurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0028260-03.2022.8.16.0000; TJPR, AI 40449-47.2021.8.16.0000; TJPR, AI 11484-59.2021.8.16.0000.