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Processo:
0002678-95.2023.8.16.0119
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA. COMBUSTÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTÔNOMO QUE ATUAVA EM NOME DA EMPRESA APELANTE. NEGOCIAÇÕES VERBAIS QUE OCORRIAM HÁ ANOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ART. 113 DO CC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte apelante e negou provimento aos pleitos em reconvenção, entendendo que deve ser aplicada a teoria da aparência em relação a terceiro autônomo que autorizou abatimento de créditos da empresa apelante frente a apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é correta a aplicação da teoria da aparência no caso concreto, onde um terceiro contratado para serviços específicos agiu em nome da parte apelante e autorizou o abatimento de valores devidos à parte apelada.III. Razões de decidir3. A teoria da aparência deve ser aplicada no presente caso, validando as ordens de compensação feitas por Alfredo Brianezi Neto, que atuava como representante da parte apelante.4. A forma recorrente com que as negociações aconteciam geraram na parte apelada uma legítima percepção de que o terceiro agia em nome da parte apelante (art. 113 CC), de modo que prejuízos oriundos de falhas de comunicação entre a parte apelante e o terceiro não podem ser suportados pela parte apelada.5. As negociações informais e a ausência de oposição da parte apelante à atuação de Alfredo reforçam a legitimidade das compensações realizadas.6. Honorários advocatícios majorados em atenção ao art. 85, § 11, do CPC.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A teoria da aparência e o disposto no art. 113 do CC devem ser aplicados em casos de reiteração de um modus operandi em negociações verbais._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 113; CPC/2015, art. 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0020823-05.2022.8.16.0001, Rel. Rotoli de Macedo, j. 23.09.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 01091981420248160000, Rel. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 05.03.2025.