SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0016585-72.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MORA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, confirmando liminar que consolidou a propriedade e posse do bem em favor do autor. O apelante questiona a capitalização diária de juros por ausência de indicação da taxa diária, requerendo a declaração de abusividade dessa capitalização, o afastamento da mora, a improcedência da demanda, a restituição do bem ou pagamento do valor de mercado, além da condenação do apelado em custas e honorários. A decisão recorrida manteve a validade da mora e a procedência do pedido inicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa da taxa diária de capitalização de juros descaracteriza a mora e afasta a procedência da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. III. Razões de decidir3. A ausência da indicação expressa da taxa diária de capitalização de juros, apesar da previsão contratual da capitalização diária, impede a verificação da efetiva incidência e eventual abusividade, mas não descaracteriza a mora.4. A jurisprudência do STJ exige a previsão expressa da taxa diária para validade da capitalização diária, porém a mera falta dessa informação não afasta a mora decorrente da capitalização mensal.5. Não há prova cabal de cobrança efetiva de juros capitalizados diariamente, e o inadimplemento das prestações justifica a manutenção da mora e da ação de busca e apreensão.6. Diante da ausência de vícios no recurso e da jurisprudência consolidada, o recurso deve ser conhecido e negado, mantendo-se a sentença que confirmou a propriedade e posse do bem em favor do autor. IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se integralmente a sentença. Tese de julgamento: A ausência de indicação expressa da taxa diária de capitalização de juros em contrato bancário não é suficiente para descaracterizar a mora decorrente do inadimplemento._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0014606-96.2023.8.16.0069, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 31.01.2025; TJPR, Apelação Cível 0004037-58.2022.8.16.0170, Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 11.03.2025; STJ, AgInt no REsp 1.907.213/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09.05.2022; Súmulas nº 83, 539 e 541/STJ. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido de quem recorreu contra a decisão que confirmou a busca e apreensão de um bem por falta de pagamento. O recurso pediu para anular a cobrança de juros que eram calculados todo dia, porque o contrato não mostrava claramente qual era a taxa diária desses juros. O tribunal entendeu que, mesmo sem essa informação, isso não tira a responsabilidade pelo atraso no pagamento, ou seja, a mora continua válida. Por isso, o pedido do recurso foi negado, mantendo a decisão que autorizou a busca e apreensão do bem. Além disso, o tribunal aumentou os honorários do advogado da parte que ganhou.