SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0020704-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Fri May 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DAS EXECUTADAS NO ROL DO CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 782, § 5º, E 139, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TEMA 1026 DO STJ. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. NEGATIVAÇÃO POSSÍVEL ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O CNJ. REQUISITOS ATENDIDOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de inclusão do nome das devedoras no cadastro de inadimplentes via Serasajud, na execução de título extrajudicial, em razão da alegação de que a medida é prevista no Código de Processo Civil e que já foram realizadas diversas diligências para localização de bens penhoráveis, todas sem sucesso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão do nome das devedoras no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, mesmo sem o esgotamento prévio de diligências para localização de bens penhoráveis. III. Razões de decidir 3. A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida prevista no art. 782, §3º, do CPC, que não exige o esgotamento prévio de diligências para localização de bens penhoráveis. 4. O sistema SERASAJUD é uma ferramenta legítima para a efetividade da execução, permitindo a inclusão do nome dos devedores como medida coercitiva indireta. 5. Diversas diligências foram realizadas sem sucesso, reforçando a necessidade da inclusão no cadastro de inadimplentes para garantir a satisfação do crédito. 6. A decisão do STJ estabelece que a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pode ser determinada judicialmente, independentemente de outras tentativas executivas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido, permitindo a inclusão dos nomes das agravantes ao Sistema via SERASAJUD. Tese de julgamento: A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, com base no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, pode ser determinada judicialmente sem a necessidade de esgotamento prévio de diligências para localização de bens penhoráveis, visando à efetividade da execução e à satisfação do crédito exequendo. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV, e 782, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1807180/PR, Rel. Min. OG Fernandes, Primeira Seção, j. 24.02.2021; STJ, REsp 1814310/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21.02.2019; TJPR, 0042467-80.2017.8.16.0000, Rel. Desembargador Guimarães da Costa, 2ª C. Cível, j. 29.06.2018; TJPR, 0116539-28.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 10.06.2024; TJPR, 0033474-67.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 17.11.2025; Súmula nº 323/STJ.