SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000461-52.2026.8.16.0094
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL OFERECIDA EM GARANTIA FIDUCIÁRIA E NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela cooperativa de crédito em face de acórdão que reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural, declarando nula cláusula contratual de alienação fiduciária que a gravava, em recurso de apelação interposto por proprietário rural contra sentença que julgou improcedente seu pedido de nulidade da referida cláusula. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em averiguar caso existe obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela cooperativa, especialmente quanto à aplicação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural em casos de alienação fiduciária e à nulidade da cláusula contratual que institui essa garantia. III. Razões de decidir 3. Os embargos não apontam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, que analisou adequadamente as questões essenciais da demanda.4. O acórdão reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, inclusive quando oferecida em garantia fiduciária, conforme entendimento consolidado do STF e STJ.5. A proteção constitucional da pequena propriedade rural é absoluta e indisponível, não podendo ser afastada pela alienação fiduciária. 6. Os embargos pretendem rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesta via recursal.7. A simples interposição dos embargos é suficiente para prequestionar a matéria, mesmo que não acolhidos. IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, mantendo-se o acórdão irretocável. Tese de julgamento: A pequena propriedade rural é impenhorável mesmo quando oferecida em garantia fiduciária, sendo nula a cláusula contratual que compromete a proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII; Lei nº 8.009/1990, art. 3º, V. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0003883-94.2024.8.16.0097, Rel. Subst. Jefferson Alberto Johnsson, 4ª Câmara Cível, j. 07.10.2025; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0076637-97.2025; STF, ARE 1.038.507/PR, Rel. Min., Plenário, julgamento do Tema 961.