SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0020858-26.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Tue May 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Embargos de declaração sobre indeferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, no qual a embargante alegou omissão quanto ao reconhecimento de parcelas pagas de um parcelamento tributário e à análise da situação de vulnerabilidade social de sua filha, que se encontra em puerperio imediato, requerendo a suspensão da execução fiscal e do mandado de imissão na posse até o julgamento final do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, em razão da alegação de que parcelas do parcelamento tributário constam como pagas e da situação de vulnerabilidade social da embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, não atendendo aos pressupostos do art. 1.022 do CPC.4. A alegação de que as parcelas do parcelamento tributário estavam pagas não altera o fundamento da decisão, pois o pagamento ocorreu após o vencimento e o leilão, resultando no cancelamento do parcelamento pelo Município.5. A situação de vulnerabilidade social apresentada não é suficiente para afastar a exigibilidade do crédito tributário, dado o histórico de inadimplemento das parcelas iniciais.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.