SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020955-26.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela União Paranaense de Ensino e Cultura - UNIPEC, em execução fiscal, sob a alegação de hipossuficiência financeira, sustentando que a documentação apresentada comprova a impossibilidade de arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica agravante, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada.III. Razões de decidir3. A agravante não comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da justiça gratuita, conforme exigido pela Súmula 481 do STJ.4. A análise dos documentos apresentados pela agravante indica que houve ingresso de capital e movimentação financeira significativa, afastando a alegação de insuficiência econômica.5. O indeferimento da gratuidade não viola a segurança jurídica, pois cada decisão judicial é independente e não vincula outros juízes da mesma hierarquia.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e não provido, mantendo o indeferimento da justiça gratuita à agravante.Tese de julgamento: A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica depende da comprovação inequívoca da hipossuficiência financeira, não sendo suficiente a mera alegação de impossibilidade de arcar com os encargos processuais.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO