SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005536-75.2024.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA AUTORA – PRELIMINAR, EM CONTRARRAZÕES, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – TESE AFASTADA – MÉRITO – CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA – PREVISÃO DE PRÓ-LABORE – CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA – RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES – SENTENÇA REFORMADA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Em observância ao posicionamento adotado pelos integrantes desta 20ª Câmara Cível, a venda casada estaria configurada em três hipóteses - quando: a) não houver contratação do seguro em instrumento apartado do negócio principal; b) existir previsão contratual de repasse pro labore em favor do banco estipulante; e c) a seguradora pertencer ao mesmo grupo econômico da instituição financeira.