SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0020229-49.2023.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL. 1) PLEITO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM RETORNO DO TRÂMITE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. AUSÊNCIA DE ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DE ATO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA NÃO REALIZADA DE FORMA REGULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO CPC. HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUSA AFASTADA. IMPOSIÇÃO DA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DO MÉRITO PARA A PRESTAÇÃO DE UMA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS PREJUDICADOS. 3) SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a demanda de nulidade de negócio jurídico, com pedido de reparação por danos morais, diante da simulação de compra e venda de imóvel, sem resolução do mérito, sob a alegação de abandono da causa pelo autor. A parte Apelante sustentou que se manifestou nos autos, sem inércia, demonstrando a intenção de prosseguir com a ação, e requereu a cassação da sentença para o regular prosseguimento do feito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu ou não no processo o abandono da causa por parte do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa não se configurou, pois a parte autora apresentou manifestações tempestivas nos autos.4. A ausência de intimação pessoal regular da parte autora caracteriza nulidade processual, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.5. A prática de atos processuais pelo autor demonstra a intenção de prosseguir com a demanda, afastando a hipótese de abandono da causa.6. Sucumbência prejudicada, sem fixação de honorários recursais.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e provida, cassado a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: Nos casos em que a extinção do processo sem resolução do mérito se fundamenta em abandono da causa, exige-se a inércia, omissão, desídia, falta de cautela ou negligência, sendo imprescindível a intimação pessoal regular da parte autora, conforme disposto no art. 485, §1º, do CPC, para que se configure a possibilidade de extinção da demanda._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, I, II e §1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCiv 0004277-09.2021.8.16.0194, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, j. 14.09.2024; TJPR, ApCiv 0001758-37.2022.8.16.0126, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 22.04.2024.