SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021372-76.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos Embargantes contra decisão que negou a tutela de urgência pretendida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. A leitura atenta das razões recursais revela que, sob a roupagem de vícios formais, os Embargantes pretendem reabrir a discussão acerca da possibilidade de concessão de tutela de urgência, deferindo-se o imediato cancelamento da alienação fiduciária sobre imóvel.4. Os julgadores, analisando a controvérsia, concluíram, fundamentadamente, que a análise da documentação não demonstra a probabilidade do direito invocado pelas Embargantes, devido à controvérsia sobre o cumprimento das obrigações contratuais. Afirmou-se, ainda, que a complexidade da operação financeira e a necessidade de elucidação das circunstâncias impedem a concessão da tutela de urgência, mantendo-se, assim, a decisão recorrida.5. Discordância dos Embargantes para com as conclusões adotadas pelos julgadores que não configura qualquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.