SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001983-03.2026.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Alegações de contradição e omissão. Vícios não constatados. Tentativa de rediscussão do mérito. Instrumento processual inadequado ao fim pretendido. Embargos de declaração não providos. I. Caso em exame 1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à Apelação Cível do embargante, sustentando o insurgente a existência de contradição e omissão no aresto acerca da legitimidade passiva e responsabilidade dos embargantes, bem como a análise dos requisitos da assunção da dívida e inexistência de sucessão processual. II. Questões em discussão 2.1. Questão em discussão que consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta os vícios alegados. III. Razões de decidir 3.1. Recurso de embargos de declaração que constitui instrumento processual apto à correção ou complementação da prestação jurisdicional, ante eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). 3.2. Acórdão que abordou de forma categórica as questões levadas à julgamento, relativas à responsabilidade e legitimidade passiva dos embargantes, bem como à sucessão processual e assunção da dívida. 3.3. Vícios de contradição e omissão que pressupõem a presença de incoerência entre os fundamentos da própria decisão atacada. 3.4. Adoção pela Corte de entendimento diverso do pretendido pelas partes que não configura vício passível de saneamento. 3.5. Recurso manejado como tentativa de rediscussão do mérito, baseado no inconformismo dos embargantes para com a conclusão adotada pelo Tribunal, o que não se admite pela via escolhida. IV. Dispositivo 5.1. Embargos de declaração não providos.