SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021547-70.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Representação processual e juntada de procuração posterior à interposição do recurso. Embargos de declaração não providos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo de instrumento por irregularidade na representação processual, em razão da juntada de procuração posterior à interposição do recurso, sendo questionada a validade dessa procuração e a aplicação da Súmula 115 do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo de instrumento deve ser conhecido, diante da juntada posterior à interposição do recurso da procuração que outorga poderes para a representação processual.III. Razões de decidir3. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, afastando os pressupostos para acolhimento dos embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC.4. O recurso não foi conhecido por irregularidade na representação processual, pois a procuração foi juntada após a interposição do agravo de instrumento, o que não supre o vício.5. As alegações do embargante configuram tentativa de rediscussão do mérito da decisão, o que é inviável em embargos de declaração, sendo necessário recurso próprio para tal finalidade.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: É inadmissível recurso de agravo de instrumento quando a procuração que outorga poderes ao advogado é juntada aos autos em data posterior à interposição do recurso, não sendo possível suprir tal irregularidade por meio de embargos de declaração._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; art. 1.022; art. 662, p.u.Jurisprudência relevante citada: N/A; Súmula 115/STJ.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu não aceitar o recurso porque a procuração, que é o documento que autoriza o advogado a agir, foi apresentada depois do prazo permitido. Isso significa que o recurso foi feito sem a autorização correta no momento certo. O pedido para corrigir isso não foi aceito porque o recurso usado não é o adequado para mudar essa decisão. Por isso, o pedido foi negado.