SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0021672-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA SEM APONTAR ELEMENTOS TÉCNICOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, que homologou a proposta de honorários periciais, rejeitando a impugnação apresentada pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Se os honorários periciais homologados mostram-se desproporcionais diante das alegações de redução do escopo da perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A fixação de honorários periciais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho, o tempo estimado e a qualificação do profissional. 3.2. A impugnação apresentada pela parte agravante não foi acompanhada de elementos técnicos concretos, como memória de cálculo, comparação com perícias similares ou indicação objetiva de redução do escopo do trabalho, o que inviabiliza a aferição da alegada excessividade. 3.3. O perito nomeado apresentou justificativa detalhada da metodologia e das atividades a serem realizadas, incluindo levantamento técnico específico, o que evidencia a complexidade da prova pericial. 3.4. A simples alegação de existência de laudo anterior ou de levantamento prévio, desacompanhada de demonstração técnica do aproveitamento desses elementos, não é suficiente para infirmar a estimativa apresentada pelo expert. 3.5. Portanto, não há fundamento para reforma da decisão agravada que homologou os honorários periciais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Desprovido. Tese: A impugnação aos honorários periciais desacompanhada de elementos técnicos objetivos não é apta a demonstrar sua excessividade, devendo ser mantida a homologação quando o perito justifica adequadamente a complexidade e o tempo estimado do trabalho. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 465, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988 (taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC); TJPR, AI nº 0142991-07.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Davi Pinto de Almeida, j. 08.04.2026; TJPR, AI nº 0067372-71.2025.8.16.0000, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 20.10.2025; TJPR, AI nº 0053376-40.2024.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 22.10.2024.