SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000864-76.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que postergou a análise de falta grave cometida pelo apenado, consistente no cometimento de novo crime doloso, até a superveniência de sentença nos autos de ação penal. II. Questão em discussão2. Ente ministerial que busca a designação de audiência de justificação para apuração da falta grave. III. Razões de decidir3. O artigo 52 da Lei de Execução Penal equipara a prática de crime doloso à falta grave para fins disciplinares.4. Noticiada a prática de novo crime doloso pelo agravante enquanto cumpria pena, é cabível a homologação de falta grave e a regressão do regime prisional, sendo dispensável o trânsito em julgado na nova ação penal, nos termos da Súmula 526 do Superior Tribunal de Justiça. É dizer, inexiste qualquer exigência de que a nova conduta ilícita seja objeto de sentença condenatória para a repercussão imediata de efeitos no processo executório.5. A homologação da indisciplina só será possível, contudo, após oportunizada a defesa do apenado – seja no curso da instrução da ação penal instaurada para a apuração do fato criminoso (com prolação, ao final, de sentença condenatória), seja pela instauração de processo administrativo disciplinar (quando não houver regressão de regime) e/ou designação de audiência de justificação.6. Decisão reformada. IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e provido.